O Estado moçambicano deixa de assumir determinadas despesas das concessionárias petrolíferas decorrentes de situações de força maior, nos termos da nova Lei das Actividades Petrolíferas. A medida, avançada pela Agência de Informação de Moçambique (AIM), estabelece regras sobre a distribuição dos encargos financeiros em situações que obriguem à suspensão das operações.
De acordo com a AIM, a Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, determina, no artigo 72, que o Estado não é obrigado a reembolsar ou indemnizar as concessionárias pelas despesas efectuadas em situações de força maior.
A alteração surge num contexto marcado pela suspensão das operações do projecto Mozambique LNG, liderado pela TotalEnergies, em Cabo Delgado. Em 2021, a empresa declarou força maior na sequência dos ataques armados na região, interrompendo os trabalhos de desenvolvimento do projecto de gás natural liquefeito na bacia do Rovuma.
A paralisação prolongada levantou questões sobre a distribuição dos custos associados à suspensão das actividades e sobre as responsabilidades financeiras das partes envolvidas.
Segundo informações recolhidas pela AIM junto de fontes do Ministério dos Recursos Minerais e Energia e do Instituto Nacional de Petróleo (INP), a revisão legislativa teve igualmente em conta a experiência de outros países africanos, com o objectivo de reforçar a protecção dos interesses económicos do Estado.
A nova lei prevê ainda que, quando uma situação de força maior se prolongar por mais de um ano, as partes devem avaliar o futuro do contrato, incluindo a possibilidade de revisão ou rescisão, nos termos legalmente aplicáveis.
A AIM refere também que a exclusão da responsabilidade do Estado pelo reembolso ou indemnização destas despesas deverá constar dos novos contratos de concessão celebrados no sector petrolífero.
A alteração procura, assim, clarificar a distribuição dos encargos financeiros em situações de força maior e reduzir o risco de o Estado assumir custos decorrentes da interrupção prolongada de projectos petrolíferos.