As receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural, a serem canalizadas para o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) de 2026, estão estimadas em cerca de 2.945,3 milhões de meticais, segundo as projecções constantes do enquadramento orçamental aprovado pelo Executivo e Legistaltivo. De acordo com o documento do Ministério das Finanças, enviado à nossa redacção, os referidos recursos deverão ser alocados ao investimento doméstico estratégico, com particular incidência no desenvolvimento de infra-estruturas em áreas prioritárias, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano de Moçambique. O diploma estabelece os princípios de gestão e utilização das receitas extraordinárias provenientes dos recursos naturais, visando assegurar sustentabilidade fiscal e benefícios de longo prazo para o País.
No mesmo quadro legal, o Governo fica igualmente autorizado a recorrer a recursos adicionais e extraordinários para financiar despesas de investimento, responder a situações de emergência e proceder à redução da dívida pública, nos termos da legislação específica aplicável.
Relativamente às receitas próprias e consignadas, o Executivo poderá, durante o exercício económico de 2026, decidir sobre a sua alocação a despesas prioritárias tradicionalmente financiadas por receitas fiscais. A lei prevê ainda que, em caso de arrecadação acima dos limites inicialmente previstos ou da transição de saldos financeiros de exercícios anteriores, essas receitas e as correspondentes despesas possam ser inscritas no PESOE, de acordo com as prioridades definidas.
No domínio da redistribuição dos benefícios da exploração dos recursos naturais, o Orçamento estabelece que 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera seja destinado a programas de desenvolvimento das comunidades localizadas nas áreas onde se encontram os respectivos empreendimentos. Esta medida enquadra-se no disposto na Lei de Minas e na Lei de Petróleos, com as alterações introduzidas em Dezembro de 2022, sendo a alocação dos fundos feita conforme o programado no Quadro 25 do PESOE.
Adicionalmente, está fixada a percentagem de 7,25% do mesmo imposto para o financiamento de projectos estruturantes de nível provincial, reforçando o papel das receitas extractivas no desenvolvimento territorial e na redução das assimetrias regionais.
Com estas disposições, o Governo pretende consolidar uma gestão mais estratégica e transparente das receitas do petróleo e gás, assegurando que a riqueza gerada pelos recursos naturais contribua de forma efectiva para o crescimento económico e o bem-estar das populações.